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COMPARTICIPAÇÕES

IMPORTANTE:

Não somos convencionados directamente com nenhuma entidade, no entanto, alguns subsistemas e seguros de saúde comparticipam cuidados de fisioterapia com algumas condições. Consulte a sua seguradora ou subsistema a fim de obter mais informação sobre uma possivel comparticipação em actos de fisioterapia:

 

Medis - www.medis.pt

Advancecare - www.advancecare.pt

Multicare - www.multicare.pt

Real Seguros - www.realseguros.pt

Vitória Seguros - www.victoria-seguros.pt

AIG - www.aigeurope.com

 

O recibo emitido pelos actos prestados pode também ser deduzido no seu IRS. Pergunte-nos como.

Subsistemas de Saúde

 

ADSE/ADMwww.adse.pt

 

Regras:

- Os actos constantes na tabela de medicina física e de reabilitação serão comparticipados quando prescritos por médicos. Também é comparticipado o acto quando prescrito por médico especializado e realizados por técnico legalmente habilitado. O beneficiário deverá fazer prova desta situação, através de original ou fotocópia da requisição médica especializada.

- Os actos de medicina física e de reabilitação terão de ser realizados por médicos fisiatras, ou médicos no domínio das suas especialidades, ou por fisioterapeutas legalmente habilitados.

- De cada um dos tratamentos indicados na tabela só será comparticipado um tratamento diário por doente.

- Por cada conjunto diário de tratamentos só serão comparticipados no máximo cinco tratamentos diferentes.

- As prescrições de médicos fisiatras, respeitando o estabelecido no número3, serão válidas para o período nelas indicado, mesmo que este ultrapasse o período referido no número2. O beneficiário poderá fazer prova desta situação através de fotocópia da prescrição do médico fisiatra.

PARCERIAS

Em Carnaxide ou Carcavelos, parcerias com vantagens para si e para a sua família

A Physiformis estabelece Protocolos com outras empresas de forma a garantir condições vantajosas para os seus funcionários e suas famílias. 

CMCS - Clube do Mar Costa do Sol

SAMSwww.sams.pt

 

Regulamento regime geral:

 

- É atribuída comparticipação em despesas com tratamentos, nomeadamente de Estomatologia, Enfermagem, Diálise, Fisioterapia, Quimioterapia e Radioterapia, desde que realizados por técnicos e Centros legalmente reconhecidos pelas entidades oficiais competentes.

 

Normas complementares regime geral:

 

- Para comparticipação em tratamentos de Fisioterapia, o beneficiário deve apresentar relatório emitido por médico fisiatra, ou médico da especialidade do foro da doença, do qual conste a patologia, o tipo de recuperação a efectuar e o plano de tratamentos que deverá indicar os actos a realizar, sua duração e periodicidade.

- Só é atribuída comparticipação em actos constantes na tabela e realizados em Centros especializados, por médico fisiatra ou por fisioterapeuta legalmente habilitado trabalhando sob orientação daquele.

- As prescrições são válidas para o período nelas indicado ou, na ausência de qualquer indicação, para o período de um mês.

- A comparticipação é limitada a um máximo de  4 actos por sessão,  60 sessões anuais.

- De cada um dos tratamentos indicados, só é comparticipado um tratamento diário.

- Podem ser comparticipados tratamentos em regime domiciliário face a comprovada justificação, atestada por relatório médico circunstanciado.

- Em casos de recuperação pós-cirurgia, a comparticipação em tratamentos domiciliários não pode exceder 20 sessões de tratamento.

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